Tempo de validade de disciplinas para aproveitamento de estudos

A Resolução 23/97 do CEPE/UFES, dispõe sobre o aproveitamento de estudos nos cursos de graduação da UFES. Seu Artigo 3º tem a seguinte redação: “O aproveitamento de estudos levará em conta a equivalência dos programas e da carga horária, bem como os prazos de validade das disciplinas, definidos pelo Colegiado de Curso”.

5a RO ColFis 2012 - [ Ata ]

Decisão:

O tempo de validade de disciplinas para efeito de aproveitamento de estudos é igual sete anos, que corresponde ao tempo máximo de conclusão do curso de Física presencial da UFES. Esse prazo deve ser aplicado à disciplina do histórico escolar do aluno que tenha sido concluída em data mais recente e estendido a todas as demais disciplinas do histórico ao qual essa disciplina pertence. Por exemplo, se a disciplina mais recente de um histórico escolar foi concluída em 2007/2, a data de validade desta e de todas as demais disciplinas desse histórico corresponderá ao término do semestre 2014/2.

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