Aprendizagem: verificação e avaliação

Existe algum regulamento na UFES que fala sobre como a aprendizagem dos alunos é avaliada?

Sim. Tanto o processo de verificação quanto o de avaliação de aprendizagem estão definidos no Regimento Geral da UFES (Pags. 28-30).

Qual a diferença entre verificação e avaliação de aprendizagem?

Embora não haja definição explícita desses termos no RGU, a leitura das seções referentes a esses termos mostra que:

  • Verificação de aprendizagem corresponde ao processo de aplicação, correção e atribuição de notas referentes aos trabalhos escolares ao longo do semestre letivo.
  • Avaliação de aprendizagem corresponde ao conjunto de procedimentos adotados após o término do semestre letivo, decorrente do rendimento escolar obtido pelo aluno, tais como registro da nota final e do percentual de faltas, definição sobre aprovação ou reprovação, atribuição de créditos, atualização do cálculo do coeficiente de rendimento, geração de estatísticas sobre o desempenho acadêmico, etc.

A prova escrita é o único meio de verificação de aprendizagem?

Não. A prova escrita é apenas um dentre os possíveis trabalhos escolares que podem ser utilizados pelo professor no processo de verificação de aprendizagem.

Quais são os trabalhos escolares que podem ser usados na verificação de aprendizagem?

De acordo com RGU (Art. 108, § 1º), "os trabalhos escolares, para efeito de verificação da aprendizagem, compreenderão testes, relatórios de trabalhos realizados, provas escritas ou orais, projetos e suas defesas, monografias, estágios supervisionadas e outros trabalhos práticos a critérios dos Departamentos, de acordo com a natureza das disciplinas".

 Então nenhum professor está obrigado a aplicar provas escritas durante o semestre?

É verdade. O tipo de trabalho escolar predominante, utilizado na verificação de aprendizagem, costuma variar de acordo com a área de conhecimento. Na área de ciências exatas, que inclui a Física, o trabalho escolar predominante é a prova escrita. Mas isso não impede que determinado professor possa substituir a prova escrita por outros trabalhos escolares na verificação de aprendizagem. O mais comum é a utilização de trabalhos escolares alternativos, tais como trabalhos em grupo, seminários, etc., para complementar o uso da prova escrita.

Quantos trabalhos escolares o professor pode aplicar durante o semestre letivo?

Em princípio, não há limite superior. O RGU estabelece apenas o limite mínimo, que é de dois trabalhos escolares por período letivo em cada disciplina (Art. 108). No caso da Física, é comum os professores aplicarem três provas escritas ao longo do período letivo, além da prova final.

Existe regulamentação sobre as obrigações do professor em relação à correção das provas e dos demais trabalhos escolares?

É muito importante que o aluno saiba que há duas resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFES (CEPE) sobre esse assunto: 25/86 e 56/92

Que prazo tem o professor para corrigir os trabalhos escolares aplicados?

Segundo a Res. 25/86, o professor tem um prazo máximo de 20 dias (corridos) para corrigir não só as provas escritas, como qualquer outro trabalho escolar.

O professor é obrigado a mostrar os trabalhos escolares corrigidos aos alunos?

Após o prazo de 20 dias corridos para a correção, o professor é obrigado a apresentar os trabalhos corrigidos aos alunos, em aula de sua disciplina, para ciência das notas obtidas, explicando os critérios utilizados na avaliação.

Meu professor não devolve os trabalhos corrigidos para os alunos. Esse procedimento é correto?

Sim. Não há qualquer obrigatoriedade do professor entregar os trabalhos corrigidos aos alunos. Após apresentar os trabalhos corrigidos aos alunos, ele poderá retê-los em seus arquivos.

Se eu não concordar com a nota dada pelo professor na correção de uma prova escrita, há possibilidade de recurso?

Sim, claro. Não só as provas escritas, como qualquer trabalho escolar, estão sujeitos a recurso para revisão de nota.

Qual o prazo para recorrer da nota dada pelo professor?

O aluno tem 05 dias úteis, contados a partir da divulgação da nota, para apresentar recurso.

Como devo fazer para apresentar o recurso?

Para recorrer da nota dada pelo professor a qualquer um dos trabalhos escolares durante o período letivo, o aluno deve redigir um requerimento endereçado ao Chefe do Departamento de Física. No requerimento, o aluno deve explicitar as questões envolvidas e os motivos pelos quais entende que a nota atribuída pelo professor é injusta. Os requerimentos que simplesmente pedem para revisar a prova, sem qualquer justificativa plausível, geralmente são indeferidos. Uma vez concluído, o requerimento deverá ser protocolado na secretaria do Departamento de Física.

Mas como poderei justificar o pedido de revisão da nota se o professor não me devolver a prova?

O Parágrafo único do Art. 3º da Res. 25/86 diz que " fica assegurado ao aluno o direito de acesso ao seu trabalho escolar, para instruir o processo recursório." Isso significa que, ao manifestar sua intenção de requerer a revisão de sua nota, o Chefe de Departamento deverá solicitar ao professor da disciplina para que imediatamente coloque à disposição do aluno não somente sua prova, mas também o respectivo gabarito. Essa providência é essencial para que o aluno possa compor sua defesa, no texto do requerimento. 

Como é feito o julgamento do recurso?

De acordo com a Res. 25/86, "recebido o recurso, o Chefe do Departamento, ou seu substituto legal, anexará ao processo o original do trabalho, objeto do recurso, e designará uma Comissão formada por três professores do Departamento para, no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder a nova avaliação, ouvidas as partes discordantes". O Departamento deverá obedecer o prazo de 15 dias corridos, contados a partir da data de entrada do recurso, para deliberar sobre o assunto.

O que é a média do semestre?

A média do semestre corresponde à média de todos os trabalhos escolares aplicados pelo professor ao longo do período letivo, exceto a prova final. No curso de Física, é comum os professores usarem a média aritmética das notas das provas escritas como sendo a média do semestre.

É a média do semestre que define se vou passar direto ou se vou ter que fazer a prova final?

Sim. De acordo com o RGU (Art. 108, Parágrafo único), os alunos que obtiverem média do semestre igual ou superior a 7,0 estarão dispensados da prova final.

Então os alunos devem precisar conhecer a média do semestre com alguma antecedencia em relação à prova final. Existe prazo para isso?

Sim. A divulgação da média do semestre deve ser feita no mínimo 48 horas antes da realização da prova final.

Mas o prazo de 20 dias para correção dos trabalhos escolares não atrapalha o prazo de divulgação da média do semestre antes da prova final?

Não. O prazo de 48 horas para divulgação da média do semestre antes da prova final tem preferência sobre o prazo de 20 dias para correção dos trabalhos escolares. Portanto, o professor não pode usar isso como desculpa para descumprir o prazo de divulgação da média do semestre.

Também posso recorrer do resultado da prova final?

Sim. Esse assunto é tratado na Res. 56/92 do CEPE.

E as regras para o recurso da nota da prova final são iguais às dos trabalhos escolares regulares do período letivo?

Não. O prazo para solicitar o recurso da nota da prova final é de apenas 48 horas após a divulgação dos resultados. Embora também deva ser composta uma comissão de três professores para julgar o recurso, esta tem apenas 48 horas para deliberar sobre o assunto. Aqui também o aluno deverá ter a sua disposição sua prova e o respectivo gabarito para ajudar a compor sua defesa.

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