20/09/2012 - 07:15 - Resolução CEPE Nº. 23/2012
Alunos do curso de Física,
A Resolução do CEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) No. 23/2012, de 06/06/2012, foi editada para assegurar a continuidade das atividades essenciais da Ufes durante o período da greve dos professores.
Chamo a atenção dos estudantes para o texto do Artigo 4o e, mais atenção ainda, para o seu § 3º:
"Art. 4º. Determinar a reposição integral das aulas que vierem a ser comprometidas pela greve descrita no Art. 1º desta Resolução.
§ 1º Todos os alunos terão direito às aulas que deixaram de ser ministradas a partir do dia 17 de maio de 2012.
§ 2º Os alunos que não frequentaram as aulas no período da greve descrita no Art. 1º desta Resolução terão direito à reposição dessas aulas.
§ 3º As avaliações aplicadas no período de greve deverão ser referendadas pela respectiva turma, assegurado ao aluno que não realizá-las em tal período o direito de fazê-las posteriormente."
Nesse sentido, os alunos que se sentirem prejudicados deverão inicialmente procurar uma solução diretamente com seu respectivo professor. No caso de não haver acordo, o aluno poderá dirigir-se à Secretaria do Departamento de Física para solicitar a garantia de seus direitos.
A íntegra da resolução pode ser lida em:
http://www.daocs.ufes.br/corpo.asp?pagina=resolucs/resolucao_n23_12
Prof. Anderson Coser Gaudio
Coordenador do Colegiado de Curso de Física